Ao contratá-lo, o fornecedor de internet compromete-se a disponibilizar a infraestrutura, a tecnologia e o suporte necessários para o pleno funcionamento do serviço apenas no local estipulado em contrato.
Isso significa que um aumento não previsto da demanda afetará a qualidade da conexão em inúmeros aspectos, desde falhas na configuração de modens e roteadores à perda severa do desempenho do sinal e da experiência de navegação.
Nos dias de hoje, em especial, há uma enorme variedade de dispositivos inteligentes disponíveis, como celulares, televisores e tablets, que exigem muito mais das redes domésticas. Dessa forma, ao tentar atender a outros locais, os prejuízos em termos de qualidade e de segurança são muito altos.
Também vale destacar os eventuais problemas de convivência decorrentes desse tipo de acordo. Quando uma das partes utiliza muitos dispositivos ou faz downloads e uploads com frequência, a outra pode se sentir lesada por ter a internet lenta. Além disso, eventuais problemas de manutenção resultantes do mau uso do cliente trarão consequências para ambos nesse caso.
Em termos de navegação, o primeiro ponto que merece a atenção do proprietário da rede é a privacidade. O que muitas pessoas não sabem é que, ao compartilhar uma rede de internet, via cabo ou Wi-Fi, o seu dispositivo fica exposto a acessos indevidos.
Sendo assim, se o seu vizinho acessa sites ou faz download de arquivos duvidosos, existe a possibilidade de outros aparelhos conectados também se infectarem com softwares maliciosos. Além de aumentar o número de manutenções nos computadores e celulares, aumenta-se o risco de ter dados sensíveis (como senhas e informações bancárias) roubados por criminosos.
No entanto, isso é apenas a ponta do iceberg. Antes de compartilhar a sua internet, você deve se lembrar de que esse serviço é estabelecido por meio de um contrato em que o cliente está sujeito a inúmeras responsabilidades legais.
Caso seja constatado, via denúncia ou investigação, que a sua rede está sendo usada para fins ilegais, como pirataria, fraudes ou transmissão de arquivos de pedofilia, o contratante do serviço é o primeiro a ser investigado. Ainda que não esteja diretamente envolvido com o crime, o titular pode ainda ser dado como cúmplice por viabilizar o ato em questão.
Todas as atividades de telecomunicação no Brasil são regulamentadas. Isso significa que as instalações e a prestação de serviços dessa categoria são restritos a empresas autorizadas por órgãos oficiais, como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Isso garante maior segurança ao consumidor, uma vez que o acesso à tecnologia é inteiramente viabilizado por profissionais.
O compartilhamento de internet com vizinhos, por ser um tipo de instalação clandestina, pode ser enquadrado na Lei 9.472/1997, cujo artigo 183 prevê punições a práticas dessa natureza. Esse tipo de crime é configurado principalmente quando o titular “terceiriza” a conexão, cobrando um valor mensal pelo uso.
O titular também está sujeito a ações judiciais por parte do fornecedor, tendo em vista que a prática estabelece quebra de contrato e desvio de finalidade do serviço contratado. Tais argumentos podem ser entendidos como infrações de caráter legal.